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Corpo de Fuzileiros navais

07/03/2012 01:15
O CGCFN tem o propósito de contribuir para o preparo e aplicação do Poder Naval, no tocante às atividades relacionadas com o pessoal, o material e o detalhamento da doutrina, específicos do CFN... Continuar lendo

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Re

Data: 14/03/2012 | De: jonathan marques

pesquisa mais videos referente a treinamento em exercício no treinamento milita de combatente das forças navais.

...

Data: 06/03/2012 | De: Emanuella Antony

sorte amor nessa batalha,serais um otimo guerreiro seguis em frente e irais conseguir!!!...sempre comtigo..conta sempre.

Re:...

Data: 07/03/2012 | De: Emerson Leite'

ouuw amr vlw msm sz !

vamos q vamos '

Data: 06/03/2012 | De: Emerson Leite

QUANDO VC ESCOLHE UMA PROFISSÃO, HÁ SEMPRE UM PREÇO A PAGAR... O MEU É ESTAR LONGE DA FAMÍLIA , LONGE DOS AMIGOS, LONGE DAQUELES QUE REALMENTE QUEREM MEU BEM... MAS ASSIM VOU LEVANDO, COM ALEGRIA, AS VEZES COM TRISTEZA, AS VEZES SOLIDÃO... MAS A VONTADE DE REALIZAR O SONHO É TÃO GRANDE QUE SUPERA QUALQUER SOFRIMENTO !!! É nois '

Re:vamos q vamos '

Data: 06/03/2012 | De: Emanuella Antony

sorte amor nessa batalha,serais um otimo guerreiro seguis em frente e irais conseguir!!!...sempre comtigo..conta sempre.

...

Data: 04/03/2012 | De: Fernanda

ta show amigo, mas realmente se vc por mais vídeos vai ficar melhor ainda !

administrador

Data: 04/03/2012 | De: leandro

vlw pela ideia, vou pesquisar um pouco sobre alguns videos

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Marinha suspende divulgação de editais, mas confirma que haverá concursos

 

 

 

 

A Marinha decidiu cancelar os editais para os concursos para o Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais e o Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais, publicados no Diário Oficial da União, em dezembro do ano passado. Além disso, está suspensa a divulgação de editais para os demais processos seletivos para ingresso nos quadros da corporação. A informação foi dada através do Centro de Comunicação Social da Marinha (CCSM).
A decisão foi tomada pela Marinha, pois ainda não foi aprovado, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 2.843/2011, que estabelece parâmetros para ingresso na corporação. Segundo informações passadas pela assessoria de imprensa, a expectativa da instituição é de que a proposta seja sancionada até maio deste ano.

A Marinha visa, com a decisão, uniformizar seus procedimentos para divulgação das regras de seus processos seletivos. Além disso, evita a possibilidade de que os concursos possam ser alvos de ações judiciais e, com isso, gerar transtorno e insegurança para os inscritos.

Conforme informado, o edital do concurso para o Corpo de Fuzileiros Navais trazia, entre outros requisitos, o limite de idade. No entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, do ano passado, estabeleceu que, a partir de 2012, a exigência só poderia ser feita se tivesse como base uma lei aprovada no Congresso. O mesmo vale para os demais processos seletivos de escolas militares. O objetivo da Marinha foi, também, respeitar essa decisão do Supremo.

A decisão tomada pela Marinha não significa que os concursos não serão mais realizados. Segundo informou o órgão, por meio de sua assessoria de imprensa, os processos seletivos estão confirmado, mas os editais só serão divulgados após a aprovação da lei. Contato com o Exército para saber se os concursos do exército adotarão medidas semelhantes, uma vez que um projeto de lei para ingresso na corporação também está em fase de tramitação no Congresso Nacional.

Porém, até o fechamento desta edição, o órgão não informou se manterá ou não a programação de divulgação de editais. Este ano, já foram publicados dois, ambos para o Instituto Militar de Engenharia e, nos dois casos, com limites de idade entre os requisitos. Os concursos da Aeronáutica estão confirmados. Isto porque, no ano passado, foi sancionado um projeto de lei que regulamenta o ingresso na corporação.
A polêmica começou em fevereiro do ano passado, quando o plenário do STF reconheceu a exigência constitucional de haver uma lei para a fixação dos limites de idade e outros requisitos para os concursos das Forças Armadas. Como naquele momento, nenhuma norma poderia substituir os editais, ficou decidido que, até 31 de dezembro do ano passado, todas as admissões ocorridas em função de regulamentos e editais que, até então, vinham estabelecendo as condições para ingresso nas diversas carreiras militares, seriam válidas.

Em entrevista, a procuradora da República do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), Mariane Guimarães, afirmou que editais publicados após a decisão do STF estariam passíveis de contestação judicial por parte dos candidatos.